DECRETO N. 27.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera o Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria de Estado da Promoção Social, a Divisão Regional de Promoção Social de Registro, diretamente subordinada ao Coordenador de Ação Regional.
Parágrafo Único - A estrutura da Divisão Regional do Vale do Ribeira e a prevista no Artigo 18 do Decreto n. 14.825/80.
Artigo 2.º - Ficam criadas 2 (duas) Equipes de Ação Social, subordinadas à Divisão Regional de Promoção Social de Registro:
a) Equipe de Ação Social de Registro;
b) Equipe de Ação Social de Jacupiranga.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea e do inciso I do Artigo 19 do Decreto n. 14.825, de 25 de março de 1980.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.