Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.870, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde - pro labore

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam caracterizadas como específicas de Médico, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso I do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984 e pelo inciso II do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 405, de 15 de julho de 1985, as funções identificadas no Anexo, que faz parte integrante deste decreto, nele também indicadas as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, de acordo com a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, estabelecida pelo Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de de 1987.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I - o Artigo 36 do Decreto n. 26.426, de 12 de dezembro de 1986;
II - o Artigo 33 do Decreto n. 26.453, de 15 de dezembro de 1986;
III - o Artigo 58 do Decreto n. 26.579, de 5 de Janeiro de 1987;
IV - o Artigo 71 do Decreto n. 26.536, de 24 de dezembro de 1986;
V - o Artigo 58 do Decreto n. 26.667, de 27 de Janeiro de 1987;
VI - o Artigo 55 do Decreto n. 26.251, de 19 de novembro de 1986;
VII - o Artigo 61 do Decreto n. 26.636, de 20 de Janeiro de 1987;
VIII - o Artigo 64 do Decreto n. 26.580, de 5 de Janeiro de 1987;
IX - o Artigo 52 do Decreto n. 25.462, de 3 de julho de 1986;
X - o Decreto n. 23.193, de 28 de dezembro de 1984;
XI - o Decreto n. 24.541, de 26 de dezembro de 1985;
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.


Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 27.870, de 4 de dezembro de 1987


Quantidade - Identificação de função - Uniade a que se destina.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-1 - Centro.
1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-2 - Butantã.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-3 - Vila Prudente.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretria do ERSA-4 - Penha.
1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-5 - Itaquera.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-6 - Mandaqui.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-7 - Nossa Senhora do Ó.
1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-8 - Santo Amaro.
1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-9 - Santo André.
2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA-10 - Mauá.
1 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-11 - Osasco
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-12 - Itapecerica da Serra.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-13 - Mogi das Cruzes,
2 - Assistente Técnico de Direção - Grupo Técnico de Planejamento e Desenvolvimento do ERSA-14 - Caieiras.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-15 - Guarulhos.
2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretoria da Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-1 - Centro.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-7 - Nossa Senhora do Ó.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-9 - Santo André.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-11 - Osasco.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-15 - Guarulhos.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-18 - Araçatuba.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-22 - Barretos.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-23 - Bauru.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-45 Marília.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-48 - Presidente Prudente.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-49 - Registro.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-50 - Ribeirão Preto.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-52 - Santos.
3 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-57 - São José do Rio Preto.
4 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-58 - São José dos Campos.
2 - Inspetor de Área - Diretoria do ERSA-59 - Sorocaba.


DECRETO N. 27.870, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987


Identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341 de 6 de janeiro de 1984 e dá providências correlatas


Retificação (D.O. de 5-12-87)
Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 27.871, de 4 de dezembro de 1987
onde se lê: Quantidade - Identificação de função - Uniade a que se destina
leia-se: Quantidade - Identificação de Função - Unidade a que se destina
onde se lê: 2 - Assistente Técnico de Direção - Assistência Técnica da Diretria do ERSA-4 - Penha.
leia-se: 2 - Assistente Técnico de Direção-Assistência Técnica da Diretoria do ERSA-4 - Penha.