DECRETO N. 27.713, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987, que reajusta os valores constantes da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, na seguinte conformidade: 



Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.713, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre alteração da Discriminção da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

Retificação do D.O. de 2-12-87

Artigo 1.° - ...
onde se lê: 1999.10.01 - Departamento Estadual de Proteção de Recrusos Naturais..............1
leia-se: 1999.10.01 - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais....................10