DECRETO N. 27.711, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Altera redação da Disposição Transitória do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e à vista da exposição de motivos
do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I
do artigo único da Disposição Transitória do
Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
"I - pelos atuais titulares de cargos de Contador-Chefe, nas unidades
que compõem os Corpos Técnicos de Controle Interno
Contábil, nos Corpos Técnicos de Análises e
Informações Contábeis, nas Unidades de
Processamento Contábil e nos Corpos Técnicos dos Grupos a
que se referem os incisos II a V do Artigo 2.° deste
decreto;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
dezembro de 1986.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1987.