DECRETO N. 27.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 3.º do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Entorpecentes, designado pelo Governador do Estado, será integrado por:
I - três representantes da Secretaria da Justiça, dos quais um da Procuradoria Geral do Estado - PGE e um do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Imesc;
II - dois representantes da Secretaria da Saúde;
III - dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um escolhido entre os integrantes do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - Denarc;
IV - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
V - um representante da Secretaria da Educação;
VI - um representante da Secretaria do Menor;
VII - um representante da Secretaria da Promoção Social;
VIII - um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IX - três representantes da comunidade acadêmico-científica de notório saber, na área de entorpecentes;
X - quatro representantes da sociedade civil, de livre escolha do Governador do Estado;
XI - representantes convidados das seguintes entidades:
a) - um do Conselho Regional de Assistentes Sociais São Paulo;
b) - um do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-8;
c) - um do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
d) - um do Conselho Regional de Psicologia - 6.ª Região;
e) - um da Delegacia Federal de Saúde;
f) - um do Departamento de Polícia Federal;
g) - um do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
h) - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1987.