DECRETO N. 27.643, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

Revoga os decretos que especifica e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as disposições do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984, que identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde, a serem retribuidas mediante "pro labore" na forma do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de Janeiro de 1984 e as do Decreto n. 22.169, de 8 de maio de 1984 que identifica as funções específicas de Médico da Secretaria da Saúde, a serem retribuidas mediante "pro labore" na forma do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1987.