DECRETO N. 27.626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Restabelece a vigência parcial do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987, abrogando o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987,
cujos efeitos são parcialmente suspensos, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987, com referência à Secretaria de Assuntos Fundiários.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria de Assuntos Fundiários, além de suas atribuições legais e reguiamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria de Assuntos Fundiários nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário de Assuntos Fundiários junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação de relacionamento entre o Secretário de Assuntos Fundiários e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário de Assuntos Fundiários.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ab-rogado o Decreto n. 26.941, de 31 de março de 1987, em relação à Secretaria de Assuntos Fundiários.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.