DECRETO N. 27.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.007,
de 17 de abril de 1985, do Município de São Vicente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°,
alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo
114, inciso VI e § 1.°, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.° 6.212-0, requerida pelo Procurador Geral
de Justiça, e atendendo ao Ofício n.° 63/87, de 7 de
agosto de 1987, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
Municipal n. 2.007, de 17 de abril de 1985, do Município
de São Vicente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1987.