DECRETO N. 27.577, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a composição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo
2.° do Decreto n. 23.131, de 19 de dezembro de 1984, alterado
pelo Decreto n. 27.267, de 7 de agosto de 1987, mantidos seus
parágrafos, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
Deficiente será composto por 28 (vinte e oito) membros, designados pelo
Governador do Estado, na seguinte conformidade:
I - 9 (nove) representantes de entidades de pessoas deficientes, atendendo à globalidade das deficiências;
II - 9 (nove) representantes de entidades prestadoras de
serviços, ligados à área de
reabilitação, atendendo à globalidade das
deficiências;
III - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Promoção Social;
b) Relações do Trabalho;
c) Saúde;
d) Educação;
e) Cultura;
f) Governo;
g) Obras;
h) Economia e Planejamento;
i) Esportes e Turismo.
IV - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo ".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1987.