DECRETO N. 27.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Acrescenta dispositivo ao Artigo 25 do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescenta o seguinte parágrafo único ao Artigo 25 do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, alterado pelo Decreto n. 27.159, de 6 de julho de 1987:
"Parágrafo único - Os Escritórios Regionais do Planejamento terão o nível de Divisão Técnica''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1987.