DECRETO N. 27.571, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
Institui Unidades de Despesas no âmbito da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de
1970 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando o Decreto n. 27.348, de 11 de setembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V
do Artigo 61 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Regional Tributaria da Capital"
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Artigo 61 do Decreto
n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, os seguintes incisos:
"XXI -
Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1987.