DECRETO N. 27.567, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

Cria no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, uma Seção de Expediente subordinada à Consultoria Jurídica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - É criada no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, uma Seção de Expediente subordinada à Consultoria Jurídica, com as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e expedir processo e papéis dirigidos à Consultoria Jurídica;
II - preparar informações relacionadas com o órgão a serem prestadas ao Gabinete do Secretário e demais autoridades administrativas;
III - preparar o expediente geral da Consultoria;
IV - fichar, por assunto, os pareceres emitidos;
V - organizar e manter atualizados fichários de tudo quanto interesse a Consultoria.
Artigo 2.º - Além de outras incumbências que lhe forem conferidas por lei ou por decreto, o Chefe da Seção de Expediente tem as competências previstas no Artigo 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1987.