DECRETO N. 27.429, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, 
ao pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Saneamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de Janeiro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9° do Decreto n. 25.751, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9.° - Os ocupantes dos cargos abrangidos por este decreto farão jus à Gratificação de Incentivo, de que cuidam os Artigos 8.°, 9.°, 10 e 11 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, alterada pela Lei Complementar n. 504, de 15 de janeiro de 1987".
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.