DECRETO N. 27.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a reconstituição da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, com base nos incisos II e IV do Artigo 34 da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec autorizado a tomar as
medidas necessárias à efetivação de
cisão parcial da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S/A - Emplasa para efeito de
reconstituição da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.
Artigo 2.º - O objeto social da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP consistirá
em promover a operação e a expansão dos
serviços metropolitanos de transporte de passageiros sobre
pneus, bem como de conexões intermodais de transportes de
passageiros, tais como estacionamentos, terminais e outras,
competindo-lhe ainda exercer outras atividades que lhe foram delegadas
pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 3.º - As medidas e providências referidas no Artigo 1.° deste decreto serão orientadas e coordenadas
pelo Secretário da Fazenda com a colaboração das
Secretarias de Economia e Planejamento e dos Negócios
Metropolitanos.
Artigo 4.º - Caberá à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, órgão ao qual
ficará vinculada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A - EMTU-SP, tomar as medidas operacionais e
funcionais destinadas ao efetivo funcionamento da citada empresa e
à consumação da referida cisão parcial, sem
prejuízo das providências de competência do Conselho
de Defesa dos Capitais do Estado - Codec.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.