DECRETO N. 27.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a reconstituição da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, com base nos incisos II e IV do Artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec autorizado a tomar as medidas necessárias à efetivação de cisão parcial da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - Emplasa para efeito de reconstituição da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.
Artigo 2.º - O objeto social da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP consistirá em promover a operação e a expansão dos serviços metropolitanos de transporte de passageiros sobre pneus, bem como de conexões intermodais de transportes de passageiros, tais como estacionamentos, terminais e outras, competindo-lhe ainda exercer outras atividades que lhe foram delegadas pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 3.º - As medidas e providências referidas no Artigo 1.° deste decreto serão orientadas e coordenadas pelo Secretário da Fazenda com a colaboração das Secretarias de Economia e Planejamento e dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 4.º - Caberá à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, órgão ao qual ficará vinculada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP, tomar as medidas operacionais e funcionais destinadas ao efetivo funcionamento da citada empresa e à consumação da referida cisão parcial, sem prejuízo das providências de competência do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.