DECRETO N. 27.380, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987
Transfere o Instituto de Pesca da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria da Agricultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria da
Agricultura o Instituto de Pesca, a que se refere o Artigo 1.°,
inciso I, alínea "a", do Decreto n. 26.942, de 1.° de
abril de 1987, com a estruturação e as incumbências
definidas nos Artigos 71 a 74 e 438 a 456 do Decreto n. 11.138, de
3 de fevereiro de 1978.
Parágrafo único - O Instituto de Pesca fica diretamente subordinado a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.
Artigo 2.º - Ficam
transferidos para a Secretaria da Agricultura todos os bens
imóveis, móveis e equipamentos que se encontram sob a
administração, responsabilidade ou uso do Instituto de
Pesca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário de Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1987.