DECRETO N. 27.342, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto n. 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado
ORESTES QUPERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 13 do Decreto n. 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 13 - Os estagiários cumprirão jornada semanal de
20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsa igual a 50% (cinquenta
por cento) do valor da referência 1 da Escala de Vencimentos a
que se refere o Artigo 134 da Lei Complementar n. 478, de 18 de
julho de 1986.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.