DECRETO N. 27.340, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a
instituição de cadastro de funcionários,
servidores e empregados da Administração Centralizada e
Descentralizada do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que o desenvolvimento e um melhor atendimento
dos programas e serviços colocados à disposição da
população estão a depender, essencialmente, do
conhecimento do universo de recursos humanos disponíveis na
Administração Pública Estadual,
Considerando que esse conhecimento só será
possível com a implantação de um cadastro que
reúna todos os funcionários, servidores e empregados da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado,
que, a par de permitir maior agilidade nos procedimentos
administrativos relativos às suas vantagens pessoais,
contribuirá para o estabelecimento de uma política geral
de suprimento de recursos humanos,
Decreta:
Artigo 1.º - As
Secretarias de Estado, as Autarquias, as Universidades, as
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, as empresas públicas, as empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária,
pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada e
os Fundos instituídos pelas Leis n. 10.064, de 27 de
março de 1968, n. 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei
Complementar n. 204, de 20 de dezembro de 1978, deverão
encaminhar ao Grupo de Trabalho criado pelo Artigo 1.° do Decreto
n. 27.009, de 19 de maio de 1987, todas as
informações referentes a pessoal, reflexos e encargos
sociais, bem como a serviços de terceiros.
Parágrafo único -
Por seu Presidente, o Grupo de Trabalho a que se refere o "caput",
baixará as instruções e atos complementares
necessários à instituição do cadastro de
funcionários, servidores e empregados da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1987.