DECRETO N. 27.333, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987
Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do deliberado pelo Conselho Universitário, do
Parecer
CEE n.° 894/87, aprovado em sessão plenária do Conselho
Estadual de Educação realizada em 29 de abril de 1987,
homologado mediante Resolução do Secretário da
Educação publicada no Diário Oficial de 9 de maio
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV
do Artigo 14 do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"IV - propor a emenda do presente Estatuto por
deliberação, em votação secreta, de dois
terços da totalidade dos membros do Conselho
Universitário, podendo este "quorum", nos dois anos imediatos a
vigência da alteração deste dispositivo, ser
reduzido para maioria absoluta;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1987.