DECRETO N. 27.330, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987

Institui o Programa Estadual de Irrigação e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a agricultura irrigada representa o caminho mais eficiente para expandir a fronteira agrícola do Estado, aumentando, em consequência, a produção e a oferta de alimentos básicos;
Considerando que os recursos naturais apropriados para a agricultura irrigada, bem como a infra-estrutura instalada, são extremamente amplos e bem distribuídos em todo o território paulista;
Considerando que o desenvolvimento de um programa de irrigação há de envolver a participação dos setores agrícola, hídrico, energético, universitário, financeiro, de planejamento e meio ambiente,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Estadual de Irrigação (Proei) visando a promoção de uma política de irrigação para o Estado.
Parágrafo único - A coordenação do Proei ficará a cargo da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O Programa Estadual de Irrigação (Proei) tem por objetivos:
I - ampliar a produção de alimentos básicos e matérias-primas de origem vegetal;
II - ampliar, por intermédio de irrigação e drenagem, as oportunidades de emprego no campo;
III - elevar os níveis da produtividade das culturas contempladas;
IV - reduzir riscos e poupar insumos, por meio da irrigação;
V - aumentar os níveis de renda na agricultura e contribuir para sua melhor distribuição no campo.
Artigo 3.º - Para o desenvolvimento do Programa instituído por este decreto fica o Secretário da Agricultura autorizado a constituir o Grupo Executivo do Plano Estadual de Irrigação ao qual caberá:
I - implementar as diretrizes estabelecidas pelo Programa Estadual de Irrigação (Proei) observados os limites de competência estadual;
II - definir as áreas prioritárias de investimento em projetos de irrigação;
III - autorizar o credenciamento de empresas e técnicos ligados ao setor, na elaboração e implementação de projetos de irrigação, bem como autorizar o credenciamento de técnicos de órgãos oficiais para análise e aprovação de projetos de irrigação.
Artigo 4.º - Integrarão o Grupo Executivo a que se refere o artigo anterior:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura;
II - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Obras, sendo:
a) 1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para o setor hídrico; e
b) 1 (um) de cada das empresas do setor energético: Cesp - Companhia Energética de São Paulo, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.;
III - 5 (cinco) representantes da Secretaria de Ciência e Tecnologia, sendo:
a) 1 (um) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
b) 1 (um) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo - USP;
c) 1 (um) da Universidade Esradual de Campinas - Unicamp;
d) 1 (um) da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Campus de Jaboticabal; e
e) 1 (um) da Universidade Esradual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Campus de Botucatu;
IV - 3 (três) representantes do sistema financeiro, sendo:
a) 1 (um) do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa;
b) 1 (um) do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - Badesp; e
c) 1 (um) da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - Ceesp;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento; e
VI - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos mencionados indicarão o representante ao Secretário da Agricultura que, por ato próprio, constituirá o Grupo indicando seu Presidente.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Artêncio Muzy, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Luis Lucio Costabile Ozzo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras
Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.330, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987

Institui o Programa Estadual de Irrigação e dá outras providências

Retificação 

No referendo:
onde se lê: Luis Lúcio Costabile Ozzo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras
leia-se: Luis Lúcio Costabile Izzo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras