DECRETO N. 27.316, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

Altera dispositivos do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, que organiza a Secretaria de Estado do Governo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso I do Artigo 11: 
"b) Seção de Manutenção do Palácio do Horto Florestal, com Setor de Limpeza;'';
II - o Artigo 75: 
"Artigo 75 - A Seção de Manutenção do Palácio do Horto Florestal tem as seguintes atribuições:
I - zelar pela guarda dos bens e instalações do Palácio do Horto Florestal;
II - promover a execução dos serviços de conservação;
III - por meio do Setor de Limpeza:
a) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) executar os serviços de limpeza e conservação dos jardins.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1987.