DECRETO N. 27.306, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo
Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e
publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de
junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo
25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo inciso I do Decreto n. 27.251, de 31 de julho de 1987:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar
de Docente, fica fixado em Cz$ 48,68 (quarenta e oito cruzados e
sessenta e oito centavos).";
II - o parágrafo único
do Artigo 2.°, alterado pelo inciso II do Artigo 1.° do
Decreto n. 27.251, de 31 de julho de 1987:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da hora prestada, relativo à referência
AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 39,16
(trinta e nove cruzados e dezesseis centavos)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castto Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1987.
DECRETO N. 27.306, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETPS
Retificação (D.O.de 21-8-87)
Artigo 1.° -
Leia-se como segue e não como constou:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado
pelo inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 27.251, de 31 de
julho de 1987: