DECRETO N. 27.301, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
Altera os valores da Escala de
Referências aplicável à série de classes de
Pesquisador Científico
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal
Federal,exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da
Justiça da União, de 12 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere
o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983,
com as alterações efetuadas nos termos do inciso III do Artigo 2.° da
Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, ficam, em face do
disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de
julho de 1986, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores do salário-familia e do salário-eposa
ficam fixados em Cz$ 72,36 (setenta e dois cruzados e trinta e seis
centavos).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1987.