DECRETO N. 27.300, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
Altera os valores da Escala de Referências aplicável aos
integrantes da série de classes de Delegado de Polícia e
dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal
Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado
no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de
1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências de
que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 492, de 23 de
dezembro de 1986, com as alterações efetuadas nos termos
do inciso II do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4
de maio de 1987, ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Os valores
da Escala de Referências a que se refere o Artigo 1.° da Lei
Complementar n. 324, de 14 de julho de 1983, com as
alterações efetuadas nos termos do inciso II do Artigo
2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, ficam,
em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2
de julho de 1986, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Os valores
da Escala de Referências a que se refere o Artigo 2.° da Lei
Complementar n. 324, de 14 de julho de 1983, com as
alterações efetuadas nos termos do inciso II do Artigo
2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, ficam,
em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2
de julho de 1986, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Os valores
do salário-família e do salário-esposa ficam
fixados em Cz$ 72,36 (setenta e dois cruzados e trinta e seis
centavos).
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
abril de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da
Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1987.