DECRETO N. 27.293, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Cria o Gabinete do Assessor Chefe, da Assessoria Jurídica do Governo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria
Jurídica do Governo, além das unidades referidas nos
Artigos 37 a 40 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de
1984, compreende o Gabinete do Assessor Chefe.
Artigo 2.º - Ao Gabinete do Assessor Chefe, incumbe:
I - assisti-lo no desempenho de suas atribuições;
II - examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à Chefia;
III - desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.
Parágrafo único -
Para exercer as atribuições de que trata este artigo,
serão designados dois Procuradores do Estado, integrantes do
Corpo Técnico ou, para tanto, afastados junto à
Secretaria do Governo e que preencham as condições
exigidas pelo Artigo 3.°, § 2.°, do Decreto-lei n.
100, de 18 de junho de 1969, bem como um ou mais funcionários ou
servidores para atendimento do Expediente do Gabinete.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.