DECRETO N. 27.293, DE 12 DE AGOSTO DE 1987

Cria o Gabinete do Assessor Chefe, da Assessoria Jurídica do Governo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria Jurídica do Governo, além das unidades referidas nos Artigos 37 a 40 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, compreende o Gabinete do Assessor Chefe.
Artigo 2.º - Ao Gabinete do Assessor Chefe, incumbe:
I - assisti-lo no desempenho de suas atribuições;
II - examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à Chefia;
III - desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.
Parágrafo único - Para exercer as atribuições de que trata este artigo, serão designados dois Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico ou, para tanto, afastados junto à Secretaria do Governo e que preencham as condições exigidas pelo Artigo 3.°, § 2.°, do Decreto-lei n. 100, de 18 de junho de 1969, bem como um ou mais funcionários ou servidores para atendimento do Expediente do Gabinete.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1987.