DECRETO N. 27.247, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera os valores da Escala de Referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo
Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e
publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de
junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
da Escala de Referências a que se refere o Artigo 1.° da Lei
Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983, com as
alterações efetuadas nos termos do inciso III do
Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n.
467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores do salário-família e
do salário esposa ficam fixados em Cz$ 60,30 (sessenta cruzados
e trinta centavos).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.247, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera os valores da Escala de
Referências aplicáveis à série de classes dc
Pesquisador Científico
Retificação (D.O. de 1.°-8-87)
onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho Secretário da Fazenda.