DECRETO N. 27.241, DE 29 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria do Abastecimento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e dos
Decretos n. 26.908, de 15 de março de 1987 e 27.146, de 2
de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidade Supervisionada:
a - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 3.º - Ficam excluídas da Secretaria da
Agricultura, anteriormente denominada Secretaria de Agricultura e
Abastecimento as seguintes Unidades:
I - Coordenadoria de Abastecimento:
a - Administração da Coordenadoria de Abastecimento.
II - Entidades Supervisionadas:
a - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1987.