DECRETO N. 27.231, DE 27 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 5.043, de 4-12-86, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1987.