DECRETO N. 27.212, DE 22 DE JULHO DE 1987
Altera o Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, que disciplina a execução de edifícios públicos de propriedade do Governo do Estado e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.° do Decreto n. 27.007, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP passa a vincular-se à
Secretaria de Obras, cabendo-lhe, até sua efetiva
desativação, apenas o cumprimento dos convênios e
contratos firmados até a data da publicação deste
decreto."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Artigo 6.° do Decreto
n. 27.007, de 18 de maio de 1987, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - Fica a Secretaria da
Educação, em caráter excepcional, dispensada da
aplicação do disposto neste artigo, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação
deste decreto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.