DECRETO N. 27.164, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, do Decreto n. 26.969, de 27 de abril de 1987, e do Decreto n. 27.075, de 12 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Suprimento Escolar.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa do Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;
II - Serviço de Administração.
Artigo 3.º - Fica excluída da Secretaria da Educação a Unidade de Despesa Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Gdverno, aos 10 de julho de 1987.