DECRETO N. 27.143, DE 30 DE JUNHO DE 1987
Cria Fundo Especial de Despesa na Secretaria do Meio Ambiente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de
abril de 1970, Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
na Secretaria do Meio Ambiente um Fundo Especial de Despesa, vinculado
ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, com a
finaldade de obter e assegurar recursos complementares destinados ao
desenvolvimento das atividades de preservação de recursos
naturais.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo:
I - contribuições e doações;
II - publicações;
III - leilões de materiais apreendidos e laudos de vistoria técnica;
IV - multas por depredação ambiental.
Artigo 3.º - O Fundo previsto neste decreto
reger-se-á pelas normas do Decreto-lei Complementar n. 16,
de 2 de abril de 1970, e do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de
1971, modificado pelo Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1987.