DECRETO N. 27.143, DE 30 DE JUNHO DE 1987

Cria Fundo Especial de Despesa na Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente um Fundo Especial de Despesa, vinculado ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, com a finaldade de obter e assegurar recursos complementares destinados ao desenvolvimento das atividades de preservação de recursos naturais.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo:
I - contribuições e doações;
II - publicações;
III - leilões de materiais apreendidos e laudos de vistoria técnica;
IV - multas por depredação ambiental.
Artigo 3.º - O Fundo previsto neste decreto reger-se-á pelas normas do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, e do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1987.