DECRETO N. 27.130, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, que dispõe sobre a organização da Secretaria do Meio Ambiente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Artigo 2 ° do Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A Secretaria do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Consultoria Jurídica;
III - Grupo Executivo do Meio Ambiente;
IV - Grupo de Planejamento Setorial;
V - Divisão de Administração;
VI - 2 (dois) Grupos Técnicos
§ 1.º - A Consultoria jurídica é órgão da Procuradoria Geral do Estado, vinculado à Procuradoria Administrativa
§ 2.º - As unidades previstas nos incisos IV e V subordinam-se diretamente ao Chefe de Gabinete".
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, o seguinte artigo:
"Artigo 12-A - A Consultoria Jurídica é o órgão de execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 31 do Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilhein, Secretário de Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.

DECRETO N. 27.130, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986, que dispõe sobre a organização da Secretaria do Meio Ambiente

Retificação (D.O. de 25-6-87)


onde se lê: Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
leia-se: Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente