DECRETO N. 27.111, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Artigo 2.° do Decreto n. 26.463, de 16 de dezembro de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo á referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 33,81 (trinta e três cruzados e oitenta e um 3centavos)
II - o parágrafo único do Artigo 2.°, alterado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 25.906, de 19 de setembro de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prevista, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 27,19 (vinte e sete cruzados e dezenove centavos)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.