DECRETO N. 27.107, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a que se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 344, de 21 de maio de 1984, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 511, de 6 de maio de 1987, ficam, por força do disposto no inciso IV do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Os vencimentos mensais dos cargos em comissão de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, fixados nos termos do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 511, de 6 de maio de 1987, ficam, por força do disposto nos incisos IV e V do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, reajustados para Cz$ 16.147,50 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete cruzados e cinquenta centavos).
Artigo 3.º - Os valores da escala de padrões e referências numéricas a que se refere o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 344, de 21 de maio de 1984, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 3.° da Lei Complementar n. 511, de 6 de maio de 1987, ficam, por força do disposto no inciso IV do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, reajustados na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luis Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.