DECRETO N. 27.107, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores dos
padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar
do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos
dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a que
se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 344, de 21 de
maio de 1984, com as alterações efetuadas nos termos do
Artigo 1.° da Lei Complementar n. 511, de 6 de maio de 1987,
ficam, por força do disposto no inciso IV do Artigo 2.° da
Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais dos cargos em
comissão de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
São Paulo e de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado,
fixados nos termos do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 511, de
6 de maio de 1987, ficam, por força do disposto nos incisos IV
e V do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de
1987, reajustados para Cz$ 16.147,50 (dezesseis mil, cento e quarenta e
sete cruzados e cinquenta centavos).
Artigo 3.º - Os valores da escala de padrões e
referências numéricas a que se refere o Artigo 2.° da
Lei Complementar n. 344, de 21 de maio de 1984, com as
alterações efetuadas nos termos do Artigo 3.° da Lei
Complementar n. 511, de 6 de maio de 1987, ficam, por força
do disposto no inciso IV do Artigo 2.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987, reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luis Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.