DECRETO N. 27.106, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Altera os valores da Escala de Referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 508, de 24 de abril de 1987, ficam por força do disposto no inciso III do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.