DECRETO N. 27.103, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das Escalas de
Vencimentos a que se referem os Artigos 1.º a 4.° da Lei
Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores das Escalas de Vencimentos a que se
referem os Artigos 1.° a 4.° da Lei Complementar n. 323,
de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos
termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 453, de 30 de
abril de 1986, ficam fixados, por força do disposto no Artigo
1.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, na
seguinte conformidade:
I - Anexos 1 a 7, relativos à Escala de Vencimentos 1 a 7 de que trata
o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981;
II - Anexo 8, relativo à Escala de Vencimentos 8 a que se refere o
Artigo 3.° da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de
1984;
III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos
aplicável aos funcionários, servidores e inativos que
optaram pela permanência na situação
retribuitória anterior à Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981;
IV - Anexos 10 e 11, relativos às Escalas de Vencimentos
aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que
estejam percebendo vencimentos, remuneração,
salários ou proventos calculados com base nas
disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2
de março de 1970;
V - Anexos 12 e 13, relativos às Escalas de Vencimentos
aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos que
estejam percebendo vencimentos, remuneração,
salário ou proventos calculados com base na
legislação anterior ao Decreto-lei Complementar n.
11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretaria da Cultura
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.103, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das Escalas de
Vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei
Complementar n.° 323, de 14 de julho de l983
Retificação
Anexos 10, 11, 12 e 13, referentes aos incisos IV e V do artigo 1.° do Decreto n.° 27.103, de 24, publicado em 25-6-87: