DECRETO N. 27.091, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Dá nova redação ao Artigo 155 do Decreto n. 20.955, de 1.º de junho de 1983, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Cultura
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1.967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 155 do Decreto n. 20.955, de
1.° de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 155 - O Corpo Consultivo é
constituído:
I - pelo Secretário da Cultura, que será seu Presidente;
II - por um Vice-Presidente, nomeado pelo Governador do Estado
mediante indicação do Secretário da Cultura;
III - pelos Presidentes das Comissões especializadas do Conselho Estadual de Artes e Ciências Humanas;
IV - pelo Diretor do Departamento de Artes e Ciências Humanas;
V - pelo Diretor do Departamento de Atividades Regionais da Cultura;
VI - pelo Diretor do Departamento de Museus e Arquivos.
Parágrafo único - O Presidente do Corpo Consultivo
será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo
Vice-Presidente e, nas faltas e impedimentos deste, por outro membro do
Conselho, indicado pelo Secretário da Cultura.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.