DECRETO N. 27.087, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Acrescenta dispositivo ao Decreto
n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, que define e dispõe
sobre a organização
da Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado, da Secretaria da Administração
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada ao inciso II do Artigo 27 do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, a seguinte alínea:
"i) realizar cursos por correspondência, destinados ao
aperfeiçoamento de funcionários e servidores das
Secretarias de Estado e Autarquias".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.