DECRETO N. 27.073, DE 11 DE JUNHO DE 1987

Acrescenta alínea "h", ao inciso XI do Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, 
para incluir representante do Ministério Público Federal no Conselho Estadual de Entorpecentes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada alínea "h" ao inciso XI do Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986, com a seguinte redação:
"h) um representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador Chefe da Procuradoria da República de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1987.