DECRETO N. 27.073, DE 11 DE JUNHO DE 1987
Acrescenta alínea "h", ao
inciso XI do Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho
de 1986,
para incluir representante do Ministério Público
Federal no Conselho Estadual de Entorpecentes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da exposição do Secretário
da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada alínea "h" ao inciso
XI do Artigo 3.° do Decreto n. 25.367, de 12 de junho de 1986,
com a seguinte redação:
"h) um representante do Ministério Público Federal,
indicado pelo Procurador Chefe da Procuradoria da República de
São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1987.