DECRETO N. 27.071, DE 8 DE JUNHO DE 1987

Cria o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a", da Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, nos Artigos 2.° e 4.º da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos Artigos 1.° a 4.º da Lei n. 3.743, de 9 de junho de 1983, 
considerando que a política ambiental do Governo do Estado de São Paulo, exercida por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, tem por objetivos:
a) a preservação legal e de fato dos nichos, santuários e reservas ecológicas importantes, testemunhas do sítio e ambientes naturais;
b) a recuperação de áreas degradadas, seja pelo desmatamento, pela desertificação, pela erosão, seja pela poluição dos corpos d'água, pela poluição do ar, do solo e da paisagem;
c) a utilização cautelosa e adequada do patrimônio ambiental, pelo uso dos recursos naturais renováveis ou pelo uso dos parques e das áreas naturais sob guarda do Estado;
d) a melhoria dos ambientes dentro e fora das cidades, tornando-os mais bonitos, mais limpos e mais adequados para função de cenário de atividades significativas para a vida cotidiana dos cidadãos; 
considerando que as terras da Fazenda Experimental Mato Dentro, situadas no município de Campinas e incorporadas ao patrimônio do Estado, sob administração do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, apresentam condições para serem transformadas em Parque Ecológico, proporcionando a recuperação ambiental, com plantio de bosques, implantação de lagos e recuperação de edificações históricas, para fruição da populção da região; 
considerando que tais terras, inseridas na região urbana do município de Campinas e no centro de região densamente povoada, favorecem o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer direcionadas para educação ambiental; e 
considerando a necessidade de preservar e recuperar os valores históricos relativos a expansão cafeeira do Estado, os valores paisagísticos e os valores arquitetônicos contidos naquela área, 
Decreta:
Artigo 1.º - A área atualrnente ocupada pela Fazenda Experimental Mato Dentro, dependência do Instituto Biológico de Campinas, da Secretaria da Agricultura, passa a constituir o Parque Ecológico Monsenhor Emilio José Salim.
Artigo 2.º - A Comissão constituída pelas Secretarias do Meio Ambiente, da Agricultura e da Cultura, sob coordenação da primeira, proporá ao Governador do Estado, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, as providências necessárias à implantação do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, oferecendo, ainda, projeto unbanístico que assegure meios e locais apropriados à recreação e ao lazer da população.
Parágrafo único - No prazo previsto no "caput", a Procuradoria Geral do Estado deverá providenciar memorial descritivo da área da Fazenda Experimental Mato Dentro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretário da cultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1987.