DECRETO N. 27.071, DE 8 DE JUNHO DE 1987
Cria o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea "a", da Lei
Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, nos Artigos 2.° e
4.º da Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos
Artigos 1.° a 4.º da Lei n. 3.743, de 9 de junho de 1983,
considerando que a política ambiental do Governo do Estado de
São Paulo, exercida por intermédio da Secretaria do Meio
Ambiente, tem por objetivos:
a) a preservação legal e de fato dos nichos,
santuários e reservas ecológicas importantes, testemunhas
do sítio e ambientes naturais;
b) a recuperação de áreas degradadas, seja
pelo desmatamento, pela desertificação, pela
erosão, seja pela poluição dos corpos
d'água, pela poluição do ar, do solo e da
paisagem;
c) a utilização cautelosa e adequada do
patrimônio ambiental, pelo uso dos recursos naturais
renováveis ou pelo uso dos parques e das áreas naturais
sob guarda do Estado;
d) a melhoria dos ambientes dentro e fora das cidades,
tornando-os mais bonitos, mais limpos e mais adequados para
função de cenário de atividades significativas
para a vida cotidiana dos cidadãos;
considerando que as terras
da Fazenda Experimental Mato Dentro, situadas no município de
Campinas e incorporadas ao patrimônio do Estado, sob
administração do Instituto Biológico da Secretaria
da Agricultura, apresentam condições para serem
transformadas em Parque Ecológico, proporcionando a
recuperação ambiental, com plantio de bosques,
implantação de lagos e recuperação de
edificações históricas, para fruição
da populção da região;
considerando que tais
terras, inseridas na região urbana do município de
Campinas e no centro de região densamente povoada, favorecem o
desenvolvimento de atividades culturais e de lazer direcionadas para
educação ambiental; e
considerando a necessidade de
preservar e recuperar os valores históricos relativos a
expansão cafeeira do Estado, os valores paisagísticos e
os valores arquitetônicos contidos naquela área,
Decreta:
Artigo 1.º - A área atualrnente ocupada pela Fazenda
Experimental Mato Dentro, dependência do Instituto
Biológico de Campinas, da Secretaria da Agricultura, passa a
constituir o Parque Ecológico Monsenhor Emilio José
Salim.
Artigo 2.º - A Comissão constituída pelas Secretarias
do Meio Ambiente, da Agricultura e da Cultura, sob
coordenação da primeira, proporá ao Governador do
Estado, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da
publicação deste decreto, as providências
necessárias à implantação do Parque
Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, oferecendo,
ainda, projeto unbanístico que assegure meios e locais
apropriados à recreação e ao lazer da
população.
Parágrafo único - No prazo previsto no "caput", a
Procuradoria Geral do Estado deverá providenciar memorial
descritivo da área da Fazenda Experimental Mato Dentro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretário da cultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1987.