ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 26.818, de 26 de fevereiro de 1987, fica retificado na seguinte conformidade:
"Artigo 4.º - As Tabelas dos Subquadros de Cargos e
Funções-Atividades, as referências iniciais e
finais, as amplitudes e as velocidades evolutivas das classes aludidas
no Artigo 1.º ficam fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º -Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de
1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.