DECRETO N. 27.013, DE 21 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da
Secretaria da Indústria e Comércio e dá outras
providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de
1970 e dos Decretos n. 26.909, de 15 de março de 1987 e
27.005, de 15 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Indústria e Comércio:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Entidade Supervisionada:
1) Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria da Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Ficam excluídas da Secretaria da
Ciência e Tecnologia, anteriormente denominada Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, as
seguintes Unidades:
I - Coordenadoria da Indústria e Comércio
1) Administração da Coordenadoria da Indústria e Comércio;
2) Divisão de Administração.
II - Entidade Supervisionada
1) Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1987.