ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Grupo
de Trabalho detinado a promover a reforma administrativa e a
instituição de nova política salarial no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho é constituído pelos Secretários do Governo, da Administração,
da Fazenda, de Economia e Planejamento, de Relações do Trabalho e de
Coordenação de Programas, bem como pelo Diretor Executivo da Fundação
do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP e por um representante dos
funcionários públicos.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário Especial de Coordenação de Programas.
Artigo 3.º -
Em cada Secretaria será constituído um subgrupo, subordinado
diretamente ao Gabinete do Secretário, composto de 3 (três) membros
designados livremente pelo Secretário de Estado.
Artigo 4.º -
O Grupo de Trabalho e os Subgrupos poderão ser auxiliados por
instituições especializadas em administração pública ou em
organizações, sistemas e métodos.
Artigo 5.º - O Grupo de Trabalho deverá observar os seguintes objetivos básicos:
I - modernização e racionalização dos órgãos administrativos;
II - resgate da dignidade e valorização do funcionário público;
III -
descentralização de serviços e
redistribuição de poder na gestão
político-administrativa;
IV - fiscalização e controle dos serviços públicos, pela população.
Artigo 6.º -
O Grupo de Trabalho deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar o
detalhamento dos objetivos da reforma, seu plano de trabalho e seu
regimento interno, e, em 180 (cento e oitenta) dias, as suas
conclusões, com propostas concretas ao Governador do Estado.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Alberto Goldman, Secretário Especial de Coordenação de Programas
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1987.
DECRETO N. 27.009, DE 19 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre a
execução da reforma administrativa e a
instituição de nova política salarial
Retificação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado Grupo de Trabalho destinado a
promover a reforma administrativa e a instituição de nova
política salarial no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho é constituído pelos
Secretários do Governo, da Administração, da
Fazenda, de Economia e Planejamenro, de Relações do
Trabalho e de Coordenação de Programas, bem como pelo
Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP e por um representante dos funcionários
públicos.