DECRETO N. 26.996, DE 14 DE MAIO DE 1987

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, alterados pelo Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do § 2.º do Artigo 18 do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, alterados pelo Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: 
I - o item 5:
 "5. 12 (doze) na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto: Altinópolis, Brodosqui, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Ribeirão Preto, Santo Antonio da Alegria e Serrana;
b) Delegacia de Ensino de Santa Rosa do Viterbo: Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Luiz Antonio, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serra Azul;
c) Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
d) Delegacia de Ensino de Franca: Batatais, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
e) Delegacia de Ensino de Ituverava: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis;
f) Delegacia de Ensino de Barretos: Barretos, Colina, Colombia, Guaíra e Jaborandi;
g) Delegacia de Ensino de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;
h) Delegacia de Ensino de Taquaritinga: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Santa Ernestina e Taquaritinga;
i) Delegacia de Ensino de São Carlos: Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Ibaté;
j) Delegacia de Ensino de Jaboticabal: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto e Pradópolis;
l) Delegacia de Ensino de Bebedouro: Bebedouro, Monre Azul Paulista, Pirangi, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
m) Delegacia de Ensino de Sertãozinho: Barrinha, Pitangueiras, Pontal e Sertãozinho;"
II - o item 7:
"7. 12 (doze) na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul: Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;
b) Delegacia de Ensino de Jales: Dolcinópolis, Jales, Paranapuã, Palmeira D'Oeste, Santa Albertina, São Francisco e Urânia;
c) Delegacia de Ensino de Fernandópolis: Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
d) Delegacia de Ensino de Votuporanga: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga;
e) Delegacia de Ensino de Nhandeara: Macaubal, Monções, Nhandeara, Sebastianópolis do Sul, Floreal e Magda;
f) Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto: Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Mirassol, Mirassolândia, Potirendaba, São José do Rio Preto e Uchoa;
g) Delegacia de Ensino de Nova Granada: Icém, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina e Paulo de Faria;
h) Delegacia de Ensino de José Bonifácio: Adolfo, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança e Planalto;
i) Delegacia de Ensino de Catanduva: Ariranha, Catanduva, Catiguá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã;
j) Delegacia de Ensino de Novo Horizonte: Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Sales e Urupês;
l) Delegacia de Ensino de Olímpia: Altair, Cajobi, Guaraci, Olímpia e Severínia;
m) Delegacia de Ensino de Monte Aprazível: Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Poloni, Tanabi e União Paulista".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1987.

DECRETO N. 26.996, DE 14 DE MAIO DE 1987

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, alterados pelo Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987

Retificação (DO de 15-5-87)

No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

DECRETO N. 26.996, DE 14 DE MAIO DE 1987

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, alterados pelo Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987

Retificação (D.O. de 15-5-87)

Artigo 1.° - I - o item 5:
"5. 12 (doze) na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
Nas alíneas g e h leia-se como segue e não como constou:
g) Delegacia de Ensino de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;
h) Delegacia de Ensino de Taquaritinga: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itapolis, Santa Ernestina e Taquaritinga;