DECRETO N. 26.990, DE 13 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre
transferências de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n. 26.915, de 17 de
março de 1987, que dispõe sobre a transferência da
vinculação da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das
Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, aprovados pela Lei
n. 5.403, de 04 de dezembro de 1986, conforme Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Marhias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1987.