DECRETO N. 26.980, DE 7 DE MAIO DE 1987

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 72 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - no segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:
a) códigos
40010 a 40273,
40277 a 40279,
40281 a 40345,
40370 a 40529 e
53250 a 53849 - dia 1;
b) códigos
40530 a 40569,
40650 a 40729,
40737.
40738 e
40770 a 40849 - dia 2;
c) códigos
42112 a 83112 - dia 9;
d) códigos
45732,
45734,
55732 e
55734 - dia 10;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1987.

DECRETO N. 26.980, DE 7 DE MAIO DE 1987

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias

Retificação (D.O. de 8-5-87)

Artigo 1.° -
II -
c) códigos
onde se lê: 42112 a 83112 - dia 9;
leia-se: 42112 e 83112 -dia 9;