DECRETO N. 26.976, DE 5 DE MAIO DE 1987

Altera o número de Procuradores das unidade que especifica do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 4, inciso I, do Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de 10 de outubro de 1986, alterado pelo Decreto n. 26.773, de 18 de fevereiro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"4. Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília 12"
Artigo 2.º - A alinea "q", item 7, inciso II, do Anexo de que trata o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação: 
"q) da Secretaria dos Transportes 4''
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1987.