DECRETO N. 26.973, DE 30 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre acompanhamento e controle das despesas, com pessoal, dos órgãos que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no Decreto n. 20.196, de 17 de dezembro de 1982, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM deverão encaminhar à Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, informações, em arquivos magnéticos, dos dados pessoais, funcionais e de pagamentos dos funcionários ou servidores, ativos e inativos, civis e militares, relativas ao mês anterior.
Artigo 2.º - Para execução da medida prevista no artigo anterior, a Coordenação da Administração Financeira, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo e as entidades mencionadas no artigo anterior, implementarão, no prazo de 30 (trinta) dias, métodos, códigos e critérios para a especificação dos valores.
Artigo 3.º - As entidades citadas no Artigo 1.° deste decreto deverão manter, na unidade responsável, documentação que possibilite, se necessário, posterior verificação das informações prestadas.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda não liberará recursos financeiros às entidades que não cumprirem o disposto neste decreto e no Decreto n. 20.196, de 17 de dezembro de 1982, enquanto não regularizada a situação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1987.