DECRETO N. 26.973, DE 30 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre acompanhamento e controle das despesas, com pessoal, dos órgãos que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no Decreto
n. 20.196, de 17 de dezembro de 1982, a Polícia Militar do
Estado de São Paulo, a Universidade de São Paulo - USP, a
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, o Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e a
Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São
Paulo - CBPM deverão encaminhar à
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês,
informações, em arquivos magnéticos, dos dados
pessoais, funcionais e de pagamentos dos funcionários ou
servidores, ativos e inativos, civis e militares, relativas ao
mês anterior.
Artigo 2.º - Para execução da medida prevista
no artigo anterior, a Coordenação da
Administração Financeira, em conjunto com a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo e as entidades
mencionadas no artigo anterior, implementarão, no prazo de 30
(trinta) dias, métodos, códigos e critérios para a
especificação dos valores.
Artigo 3.º - As entidades citadas no Artigo 1.° deste
decreto deverão manter, na unidade responsável,
documentação que possibilite, se necessário,
posterior verificação das informações
prestadas.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda não
liberará recursos financeiros às entidades que não
cumprirem o disposto neste decreto e no Decreto n. 20.196, de 17
de dezembro de 1982, enquanto não regularizada a
situação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1987.