DECRETO N. 26.969, DE 27 DE ABRIL DE 1987

Cria, na Secretaria da Educação, o Departamento de Suprimento Escolar e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretatia da Educação, o Departamento de Suprimento Escolar.
Parágrafo único - A organização e a estrutura do órgão de que trata este artigo serão objeto de decreto específico a ser baixado denrro de 15 dias.
Artigo 2.º - Exclui-se das disposições do Decreto n. 26.962, de 22 de abril de 1987, a Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição, que permanecerá subordinada à Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Até a edição do Decreto a que se refere o parágrafo único do Artigo 1.°, o Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao Escolar permanecerá subordinado à Secretaria da Educação, atendendo também à Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontológica e à Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1987.