DECRETO N. 26.964, DE 23 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher, da Delegacia Regional de
Polícia de Marília
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986,
e diante da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, da Delegacia Regional de Polícia de Marília,
criada nos termos dos Artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5.467,
de 24 de dezembro de 1986, é de 3.ª classe e subordina-se
à respectiva Delegacia Seccional de Polícia.
Artigo 2.º - À Delegacia de Polícia de que
trata o artigo anterior cabe a investigação e
apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI,
Seção I e Título VI do Código Penal
Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida,
ocorridos na área de jurisdição do
Município de Marília, concorrentemente com os Distritos
Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação da
Delegacia de Polícia de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1987.