DECRETO N. 26.955, DE 21 DE ABRIL DE 1987

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078. de 24 de junho de 1969, o Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 21 de abril de 1987.